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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:11
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2001 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:39
Processual Civil. Ação de Ressarcimento. Danos em Acidente de Trânsito

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 14:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 09:51
STJ nega pedido de liberdade à viúva da Mega-Sena

Viúva da mega-sena.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 15:28
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 10:21
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 12:15
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:36
Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

Os Embargos de Declaração da empresa forma julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 16:49
Grupo de trabalho do pacote anticrime aprova novo regime de progressão de pena
A votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 14:00
STJ cassa liminar que favorecia usina de Santo Antônio
Sem decisão judicial, empresa que constrói e administra hidrelétrica no Rio Madeira poderá ter de arcar com conta de R$ 600 milhões
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2011 - 16:00
Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo através do Mister M
?Desde sempre existem livros e brinquedos vendidos especialmente com esse desiderato, o de ensinar o comprador os alegados ?segredos? e não se têm notícias de qualquer insurgência, por parte dos ?mágicos?, contra essa prática?, avaliou o relator
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Professor. Redução da carga horária. Previsão normativa.

Não obstante os termos da OJ 244 da SBDI1/TST, havendo cláusula convencional condicionando a validade da redução da carga horária do professor à homologação pelo sindicato e ao pagamento de indenização específica, esta deve prevalecer, em respeito ao art. 7º, XXVI, da CF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

As empresas que distribuem encomendas e bens de pequeno porte, por meio de motociclistas, constituem, por afinidade e grosso modo, empresas de transporte de carga, enquanto não houver uma desconcentração da atividade, na base territorial, na linha do art. 571 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

Recorre a primeira reclamada da sentença de fls. 248/254, que julgou procedente em parte a ação, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00

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